Carta ao Mestre Doutor Cesar Luiz Pasold (28/05/2007)):
Prezado Professor e Doutor Pasold,
Concluí o Mestrado em Ciência Jurídica em 12/06/2001
e bem lembro que uma das tarefas da Disciplina Teoria Política, sob vossa
regência, foi ler e buscar os principais conceitos emitidos por Kant nas obras
"Crítica da Razão Pura" e 'Crítica da Razão Prática".
Confesso, na época, eu estava longe de captar o
verdadeiro sentido do trabalho de Kant, muitas vezes pouco compreendido.
Não é por acaso que filósofos como Charles Peirce,
ainda em sua mocidade, decoraram a integralidade da primeira obra acima. Seria
para deixar que a própria razão pura captasse a essência da razão prática de
Kant?
Eu li um livro de Kelsen denominado "Teoria
Pura do Direito", entendendo que Kelsen tentava criar uma teoria
independente da razão dos legisladores dos muitos ordenamentos jurídicos
existentes no Globo.
Entretanto, somente agora, depois de ter lido também
um autor muito citado nas obras do mestre a quem ora me dirijo (vós), Russel,
em que ele se referia a Kant como um filósofo que colocou a ética no plano real
(fora da razão pura), e após ter revisitado a obra de Kant (... Razão Pura), em
busca do dito que assim considerava a Ética, vez que estou desenvolvendo um
tema a esta ligado, a [a ética] encontrei sob o nome traduzido de
"moral" (KANT, Emmanuel, Crítica da razão pura. 9 ed.
Trad. J. Rodrigues Mereje. São Paulo: Ediouro, s.d. p. 38).
Mas, relendo esta parte da citada obra de Kant
também relembrei da obra de Kelsen e de imediato associei que na verdade o
que Kelsen denominava "Teoria Pura do Direito" nada mais era uma
espécie de "Crítica da Razão Pura do Direito".
No mestrado falava-se muito numa obra e na outra,
mas não lembro de que ninguém tenha de fato feito esta ligação.
Norberto Bobbio mesmo fala muito em pressupostos
kantianos e eu já havia inquirido muitos professores a respeito do que seriam
na realidade tais "pressupostos" tidos como presentes na obra de
Kelsen.
Hoje estou cursando o "Doctorado en
Derecho", na Universidad Católica de Santa Fe (Argentina), já tendo
cumprido 200 horas das 360 horas presenciais necessárias e volto-me ao antigo
mestre da UNIVALI (e da UFSC) para manifestar minha gratidão por ter sido tão
rígido na exigência de leituras e mais leituras de Kant e outros filósofos e
dizer que, uma reflexão para se completar pode até levar 10 (dez)
anos ou mais. Não elimino a possibilidade de outros colegas terem tido de
imediato a reflexão que consegui fazer após este extenso período, já que, nesta
oportunidade, quero referir-me tão somente ao meu caso.
Entendo assim a reprimenda que o mestre um dia me
administrou em sala de aula do Mestrado a respeito de eu eventualmente ter tido
a pretensão de ter entendido algumas passagens de Aristóteles quando ele se
omitia sobre a escravidão, quando o mestre foi taxativo ao dizer que leu
Aristóteles em praticamente toda a sua vida acadêmica e ainda não se arriscava
a dizer que o entendia.
Mas, enfim, só estou lhe escrevendo para dar um
breve "alô" e penso que já me estendi demasiado.
Abraços ao querido mestre e alunos.
Ivo Zanoni”.
Resposta do Professor (31/05/2007):
“Caríssimo Mestre e Doutorando Ivo Zanoni, É grande
a minha felicidade com o teu e-mail abaixo.
O ex-aluno, cinco anos depois, lembrando-se de quem
o estimulou à leitura cientificamente comprometida e com a reflexão responsável
!!!
Muito obrigado por este carinho acadêmico !
Estou sempre ao dispor,
Cesar Pasold”.
Comentários Posteriores:
No mestrado em ciência jurídica, da Univali, tivemos a disciplina Política Jurídica.
Depois de defender uma tese doutoral em 2014, arrisco-me a concluir que, em verdade, a Política Jurídica mais se assemelha a uma miragem acadêmica e, como bem observado à época pelo Professor Pasold, a realidade é que o conteúdo dizia respeito mais à teoria política.
Por que? me perguntam. Minha resposta é simples. O Direito não é sujeito ativo (no sentido de que o direito não faz política), mais corretamente seria entender que a política sim. Todo o direito advém da política. Então, como desenvolver uma Política do Direito, se o Direito é que é gerado sempre pela política? Uma denominação mais adequada para a disciplina Política Jurídica, segundo o objeto definido pelo saudoso Professor Osvaldo Ferreira de Melo (e com todo o meu respeito a ele), seria, talvez, Ética Política.
Comentários Posteriores:
No mestrado em ciência jurídica, da Univali, tivemos a disciplina Política Jurídica.
Depois de defender uma tese doutoral em 2014, arrisco-me a concluir que, em verdade, a Política Jurídica mais se assemelha a uma miragem acadêmica e, como bem observado à época pelo Professor Pasold, a realidade é que o conteúdo dizia respeito mais à teoria política.
Por que? me perguntam. Minha resposta é simples. O Direito não é sujeito ativo (no sentido de que o direito não faz política), mais corretamente seria entender que a política sim. Todo o direito advém da política. Então, como desenvolver uma Política do Direito, se o Direito é que é gerado sempre pela política? Uma denominação mais adequada para a disciplina Política Jurídica, segundo o objeto definido pelo saudoso Professor Osvaldo Ferreira de Melo (e com todo o meu respeito a ele), seria, talvez, Ética Política.
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