domingo, 18 de dezembro de 2016

ORÇAMENTO PÚBLICO

O arrocho tributário do (s) contribuinte (s) (entre eles nós, funcionários públicos) começa no orçamento (el presupuesto público, em mi tesis), que é ponto inicial em que são criadas as despesas. Então está correta a iniciativa de quebrar a espinha dorsal da máquina que cria encargos para o Estado. Medidas como, por exemplo, redução de 90% dos cargos comissionados (ou em proporção com os países democráticos melhor organizados) sequer foram cogitadas. Ou seja, nós, servidores de carreira, temos que nos preparar para enfrentar a nova realidade. Comecemos com otimismo, com idéias inovadoras e sejamos convincentes em defendê-las. O caminho do orçamento tendo o céu como limite foi descoberto com as duas grandes guerras e, desde então, não mais se criaram limites para os infinitos interesses públicos que compõem o bem comum (autêntico ou falso, diria Becker). Segundo Jellinek e outros (entre os quais, Max Weber) o direito é a moral mínima obrigatória para conviver em sociedade. Os impostos serão mínimos?. O Orçamento não tem limite. Está certo Meirelles em limitar o orçamento, pois ele define o que a sociedade se dispõe a pagar pelo organismo político. Ora, ela também tem o direito à desobediência civil, em função da voracidade orçamentária para atender aos infinitos bens comuns, ante o finito orçamento doméstico. Onde fica a capacidade contributiva? Que se discuta sobre ela, já a partir da discussão da lei do orçamento.
(#OrçamentoPúblico)

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