A diminuição da alíquotas de incidência de tributos contribui, sim, para contar a inflação nos preços dos produtos tributados. Mas, o que é a inflação?
Não é do senso comum esta percepção, mas é válido cientificamente afirmar que a espiral inflacionária é criada nos
balcões das lojas e nos escritórios das fábricas, e, quiçá das oficinas de
artesanato e nos escritórios oficiais das prefeituras, dos Estados e da União,
principalmente nas estatais quando se indexam preços, solução fácil, mas que cria mais inflação. O primeiro hábito inflacionário é reajustar os preços no
início de cada ano, sem motivo, simplesmente porque é um novo ano. Hábito comum é repassar a inflação para os preços, sem
consultar o mercado. O mercado é que
determina os preços e não a inflação passada. Você pode repassar a inflação
passada para os preços, mas o mercado só aceitará o novo preço se você exercer
alguma espécie de monopólio, pois sempre existe a possibilidade de substituição
de seu produto ou serviço por outro igual, melhor ou pior, dentro da lei da
oferta e da demanda (procura). Daí o CADE existir para combater os monopólios, considerando que outro hábito é reajustar preços quando alguma empresa detém
domínio do mercado (por cartel ou monopólio), para ampliar sua margem de lucro. Hoje monopólios oficiais estão explorando a economia popular ao forçar o reajuste de preços simplesmente para fazer caixa e cobrar incongruências administravas cujo prejuízo já foi contabilizado.
Monopólio é a situação em que uma determinada empresa fabrica ou distribui quase toda a quantidade de um produto na região considerada, com ausência de concorrência. O monopólio pode ocorrer quando uma empresa detém concessão a prazo muito longo (exemplo, 20 anos) para serviço público, tal como o transporte público de pessoas e, como não sofre concorrência por este longo período, exerce pressão para o aumento das tarifas cobradas dos usuários e diminui a qualidade dos serviços, fato que ocorre no Brasil com bastante frequência.
Monopólio é a situação em que uma determinada empresa fabrica ou distribui quase toda a quantidade de um produto na região considerada, com ausência de concorrência. O monopólio pode ocorrer quando uma empresa detém concessão a prazo muito longo (exemplo, 20 anos) para serviço público, tal como o transporte público de pessoas e, como não sofre concorrência por este longo período, exerce pressão para o aumento das tarifas cobradas dos usuários e diminui a qualidade dos serviços, fato que ocorre no Brasil com bastante frequência.
O cartel se caracteriza quando um grupo de empresas domina o mesmo espaço
de mercado e tenta impor preços mais altos, eliminado a concorrência entre si,
por acordo formal ou tácito. Os monopólios, sejam quais forem, escondem incompetência e ganho fácil, o que, na prática, significa extorsão ou imposto ilegal em favor de pessoas ou grupos protegidos, os governos devem declarar guerra aberta a todos os trustes e cartéis. Só repassa inflação passada aos preços quem tem monopólio, seja público ou não. Um erro cometido de forma frequente pelos analistas do governo é computar os aumentos sazonais de preços na inflação. As sazonalidades devem ser excluídas de qualquer cálculo. Os aumentos sazonais tendem a retornar aos níveis anteriores à causa que os provocou, assim que esta cessar. São exemplos de causas sazonais, as enchentes e os períodos de estiagem, e, agora, as pandemias e epidemias.
Incitam a inflação os economistas que prognosticam aumentos futuros dela, agindo frequentemnete como adivinhos. Por exemplo, se a gasolina sobe, alguns já começam a fazer previsões fáceis de que o inflação aumentará tanto por cento. Isto é balela, pois ainda não se sabe o comportamento dos demais itens que compõem o cálculo da inflação, que podem descer, inclusive, fazendo com que não haja inflação.
Como já dito, pelo mesmo princípio, os aumentos sazonais não fazem parte da inflação por se situarem fora do desvio padrão da evolução dos preços. O reajuste de preços é determinado pelo mercado. Os serviços e aluguéis não podem ter índices contratuais, pois, assim, estarão também fabricando inflação. O que deve ocorrer é uma renegociação dos contratos após o prazo de sua vigência. Se o próprio governo adota índices de reajuste além dos juros SELIC, para a dívida pública, está criando imposto inflacionário, de fácil arrecadação e para encobrir ineficiências. O mesmo ocorre quando os preços dos combustíveis são reajustados por decreto, desconsiderando-se seus preços internacionais. A última renegociação do critério de juros para as dívidas dos Estados e municípios no Senado prova isto. Por fim, a correção monetária deve ser banida dos contratos, por ser a maior vilã da inflação. A correção monetária cria infração, ela também deve ser esquecida, e, praticamente só existe no Brasil, representando também ganho fácil e cômodo a partir de uma fórmula mágica. É imposto disfarçado, cobrado pelos governos tupiniquins. Nem mesmo os custos devem ser determinantes do reajuste de preços, considerando que o mercado ignora esta variável, determinando o preço em função da lei da oferta e da demanda.
Incitam a inflação os economistas que prognosticam aumentos futuros dela, agindo frequentemnete como adivinhos. Por exemplo, se a gasolina sobe, alguns já começam a fazer previsões fáceis de que o inflação aumentará tanto por cento. Isto é balela, pois ainda não se sabe o comportamento dos demais itens que compõem o cálculo da inflação, que podem descer, inclusive, fazendo com que não haja inflação.
Como já dito, pelo mesmo princípio, os aumentos sazonais não fazem parte da inflação por se situarem fora do desvio padrão da evolução dos preços. O reajuste de preços é determinado pelo mercado. Os serviços e aluguéis não podem ter índices contratuais, pois, assim, estarão também fabricando inflação. O que deve ocorrer é uma renegociação dos contratos após o prazo de sua vigência. Se o próprio governo adota índices de reajuste além dos juros SELIC, para a dívida pública, está criando imposto inflacionário, de fácil arrecadação e para encobrir ineficiências. O mesmo ocorre quando os preços dos combustíveis são reajustados por decreto, desconsiderando-se seus preços internacionais. A última renegociação do critério de juros para as dívidas dos Estados e municípios no Senado prova isto. Por fim, a correção monetária deve ser banida dos contratos, por ser a maior vilã da inflação. A correção monetária cria infração, ela também deve ser esquecida, e, praticamente só existe no Brasil, representando também ganho fácil e cômodo a partir de uma fórmula mágica. É imposto disfarçado, cobrado pelos governos tupiniquins. Nem mesmo os custos devem ser determinantes do reajuste de preços, considerando que o mercado ignora esta variável, determinando o preço em função da lei da oferta e da demanda.
Todos estes hábitos provocam a ocorrência da espiral
inflacionária, quando cada um pratica reajuste um pouco superior à inflação
para garantir-se, na dúvida quanto à real desvalorização ocorrida. Assim, o
índice começa a incrementar-se pouco a pouco até atingir níveis preocupantes.
Quem sofre mais com a inflação é o assalariado, considerado
como tal o funcionário público, que, para reajuste do salário, depende de
negociação e, não raro, de realização de greve como instrumento legal para
pressionar o patronato. É claro que o fenômeno inflacionário tem muitas outras
facetas, como a política fiscal e a política monetária dos governos, mas, normalmente, como dito em artigos já publicados na coluna
"anotações" do Jornal "O Comércio", de Porto União /SC, em 1989 e 1990,
constante dos seus arquivos históricos, a inflação é criada e empacotada no
balcão, pois que as políticas citadas tem por ojetivo combater uma inflação já presente. Ivo Zanoni (Cátedra nº 138, Patrono Raymundo Marchi,
Academia Nacional de Economia). Palavras-chave: inflação, inflação no Brasil, inflación, inflation, monopólio, cartel, trust, Geldentwertung, jīnɡ jì xiāo tiáo, recession, inflationary, 不況, 時化, 景気後退, 退去,
#inflação
#deflação,
#OrçamentoPúblico)
#ResponsabilidadeFiscal
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